ANTT altera prazos de instalação de TAG eletrônica em caminhões. Veja cronograma

ANTT altera prazos de instalação de TAG eletrônica em caminhões. Veja cronograma

ANTT altera prazos de instalação de TAG eletrônica em caminhões. Veja cronograma

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou novos prazos para a instalação de dispositivos de identificação eletrônica (TAG) de caminhões cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A identificação dos veículos integra o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O equipamento deve ser colocado no parabrisa dos veículos e a inserção é obrigatória.

O RNTRC é considerado um importante instrumento para a organização do transporte remunerado de cargas e para transportadores remunerados. O motorista que transporta carga própria não precisa se cadastrar. Em julho, a ANTT publicou a Resolução nº 4.799, que regulamenta os procedimentos do registro, com prazo para outubro de 2015 para que a medida passasse a vigorar.

O texto estabelece que a solicitação da inscrição, atualização e recadastramento deve ser feita pelo transportador ou representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência, de acordo com cronograma divulgado. O transportador deve renovar seu cadastro, no momento em que for recadastrar o veículo, que também deve ser identificado com os novos adesivos.

O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou o recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.

Veja o novo calendário para instalação da TAG, pelo final da placa dos veículos:

1 – de 28/08/2016 a 06/10/2016

2 – 07/10/2016 a 15/11/2016

3 – 16/11/2016 a 25/12/2016

4 – 26/12/2016 a 03/02/2017

5 – 04/02/2017 a 14/03/2017

6 – 15/03/2017 a 22/04/2017

7 – 23/04/2017 a 31/05/2017

8 – 01/06/2017 a 10/07/2017

9 – 11/07/2017 a 19/08/2017

0 – 20/08/2017 a 28/09/2017

Após 31/12/2016 até 2020:

1 e 2 – 28/09/2017 a 28/10/2017

3 e 4 – 29/10/2017 a 25/11/2017

5 e 6 – 26/11/2017 a 26/12/2017

7 e 8 – 27/12/2017 a 25/01/2018

9 e 0 – 26/01/2018 a 25/02/2018

Fonte: Radar Nacional

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