Lei pode proibir mudança de modelo em carros antes de um ano

Lei pode proibir mudança de modelo em carros antes de um ano

Lei pode proibir mudança de modelo em carros antes de um ano

Proposta atinge automóveis e motocicletas e visa impedir que os veículos mudem com prazo inferior a um ano.

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A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta semana um projeto de lei que proíbe as fabricantes de veículos, incluindo carros e motos, de alterar o ano-modelo dos mesmos antes do fim do ano em que o modelo anterior foi produzido. Ou seja, não seria permitido lançar o carro 2018 ainda em 2017.

O objetivo do Projeto de Lei 7204/14 do relator Chico Lopes (PCdoB-CE) é inibir que as fabricantes modifiquem “técnica, estética ou mecanicamente” os produtos para colocá-los no mercado com outro modelo com um prazo inferior a um ano.

A exceção, conforme noticiou a Agência Câmara Notícias, seria permitir o lançamento de um novo ano-modelo apenas quando “houver relevante inovação técnica, estética ou mecânica no veículo, conforme parâmetros técnicos definidos em regulamento”.

Esse projeto toma como base ainda outras propostas, como o Projeto de Lei 137/03, do ex-deputado Inocêncio Oliveira, que sugeria ser obrigatória a manutenção no mercado, pelo prazo mínimo de dez anos, dos modelos automotores fabricados no país.

Agora, o relator irá ampliar a determinação, estipulando também a manutenção no mercado de componentes e peças de reposição para veículos nacionais e importados. “Tão importante quanto assegurar a fabricação de novos modelos de veículos automotores por dez anos é assegurar a reposição de peças desses veículos”, disse.

Conforme disse Lopes à Agência Câmara Notícias, “os consumidores brasileiros são frequentemente surpreendidos por uma rápida desvalorização de seus bens, à medida que são lançados novos modelos no mercado em um prazo muito exíguo em relação ao modelo anterior”.

A proposta agora tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: ICarros

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