PLS transforma em infração fumar em veículos com menores de 18 anos

PLS transforma em infração fumar em veículos com menores de 18 anos

PLS transforma em infração fumar em veículos com menores de 18 anos

O PLS 769/2015 de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) propõe mais uma alteração na Lei 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro. O texto altera o CTB para configurar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de dezoito anos. De acordo com o PLS a infração será gravíssima, com multa de R$ 191,54.

Para o autor da proposta, o objetivo é ampliar o alcance das medidas antitabaco que marcaram o período em que o Brasil era pioneiro na matéria. No texto do PLS o senador José Serra justifica que a medida procura desestimular os pais e responsáveis que ainda continuam fumando na presença de crianças e adolescentes, o que, comprovadamente, é um estímulo para que o jovem, em algum momento, experimente o tabaco, aumentando os riscos de se tornar um dependente.

Além disso, é importante para a proteção de crianças e jovens contra a exposição ao fumo passivo em local fechado, pois proíbe que se fume em veículo que esteja transportando menores de dezoito anos.

No Dia Mundial sem Tabaco, comemorado em maio, a Organização Mundial da Saúde (OMS) defendeu a adoção por países-membros de ações contra o tabagismo.

Fonte: Portal do Trânsito

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